Prezados associados, acompanhando o recesso forense e a suspensão dos prazos processuais, informamos que entre os dias 20 de dezembro de 2019 a 20 de janeiro de 2020, nosso corpo de advogados não realizará agendamento de consulta e atendimento externo. De acordo com o Art. 220 da lei 13.105/2015 c/c com a portaria CGD N° 701/19. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive, durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.
Atenção: nos dias 26 e 27 de dezembro de 2019; 02 e 03 de janeiro de 2020 haverá apenas o atendimento administrativo, das 8h às 13h. O atendimento jurídico nesse período é exclusivamente para os casos de flagrantes. Nos dias 23, 24, 25 – 30 e 31 de dezembro de 2019, não abriremos; como também no dia 1° de janeiro de 2020.
Foi decretado ponto facultativo para os dias 24 e 31 de dezembro conforme o Decreto n° 33.383, publicado no diário oficial de n° 230 na data 04 de dezembro de 2019.
Desejamos aos associados e familiares um Feliz Natal e um ano repleto de muitas conquistas e prosperidade.