Publicado hoje (27), no Diário Oficial da União, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 148/2015, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, que extingue a pena de prisão disciplinar para as polícias militares (PM) e os corpos de bombeiros militares dos estados, territórios e do Distrito Federal.
Estados têm o prazo de doze meses para implementar mudança no Código de Ética e Disciplina.
O PL foi apresentado originalmente na Câmara, em 2014, pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e pelo então deputado, hoje senador, Jorginho Mello (PL-SC). Na justificativa do projeto, os parlamentares afirmam que a Constituição de 1988, que encerrou o regime ditatorial, não contemplou policiais e bombeiros militares na garantia de direitos.
Ainda de acordo com a lei, nesses casos deverão ser observados princípios como dignidade da pessoa humana, legalidade, presunção de inocência, devido processo legal, contraditório e ampla defesa, razoabilidade e proporcionalidade, vedação de medida privativa e restritiva de liberdade.
A Aspramece juntamente com o presidente P. Queiroz, desde 2002 vem lutando para a extinção de qualquer pena que restringe à liberdade no que desrespeita a sanção administrativa.
“Depois de quase 17 anos, finalmente obtivemos êxito nesse dia 27 de dezembro com a publicação da Lei 13.967, que trará o fim da prisão disciplinar em todos os estados da Federação e no Distrito Federal”, comemora P. Queiroz.
No dia 22 de novembro de 2017, o presidente da Aspramece, P. Queiroz junto à representantes de entidades associativas de Policiais e Bombeiros Militares, ligadas à ANASPRA, tiveram uma audiência com o Presidente do Senado Federal, o Senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) para tratar de pautas relevantes aos militares estaduais de todo o país.
Na audiência, estava em pauta o pedido das associações de articulação da presidência do Senado junto aos demais senadores, a fim de pautar três projetos considerados de extrema importância para os policiais e bombeiros militares dos Estados da Federação. Um deles era o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 148/2015, que dá fim à prisão administrativa no âmbito das instituições militares estaduais.