A Associação de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Aspramece), através do excelente trabalho realizado pelo seu setor jurídico, obteve sucesso em mais uma defesa de seus associados. Os advogados da entidade conseguiram ganho de causa em ação de indenização por danos materiais e morais com pedido de liminar para associada.
Entenda: A associada alega que, em decorrência de problemas na rede elétrica, teve três aparelhos eletrodomésticos danificados. Desses três aparelhos houve apenas indenização em relação a um deles, enquanto que os danos dos outros dois aparelhos não foram ressarcidos. Na situação, a associada se sentiu prejudicada e por isso fez um requerimento de indenização por danos morais e materiais à Companhia Energética do Ceará (Coelce). Em contestação, a empresa Coelce chegou a negar o ressarcimento relativo ao pagamento por danos elétricos.
Vitória: O Juiz da 16ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza considerou procedente o pedido formulado e condenou a Coelce ao pagamento em título de danos morais e danos materiais, por entender que houve dano aos aparelhos elétricos e que o pedido de ressarcimento foi negado pela empresa, antes do decorrer dos 90 dias fixados pela ANEEL, relativa ao pagamento por danos elétricos.
O setor jurídico da Aspramece está sempre em busca de justiça de forma a garantir os direitos dos seus associados. É a Aspramece defendendo seus associados. Venha fazer parte desse time também!