Ao entender que era proprietária de um imóvel, a associada M.J.C.B.O entrou na justiça com o auxílio do setor jurídico da Aspramece, acompanhada pelo o advogado Carlos Rogério Alves Vieira. Diante das provas apresentadas, o caso foi julgado procedente pelo o juiz de direito, Maurício Fernandes Gomes – dessa maneira, tornando-a proprietária do imóvel e beneficiando-se do direito de usucapião.
Entenda mais sobre o direito de Usucapião
Usucapião é o direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência da utilização do bem por determinado tempo, contínuo e incontestadamente. Em caso de imóvel, qualquer bem que não seja público pode ser adquirido através do usucapião.
Art. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Usucapião é um modo de aquisição da propriedade e ou de qualquer direito real que se dá pela posse prolongada da coisa, de acordo com os requisitos legais, sendo também denominada de prescrição aquisitiva.
Espécies
A usucapião pode recair tanto sobre bens móveis quanto sobre imóveis, sendo a usucapião sobre bens imóveis ficará discriminados em três espécies: extraordinário, ordinário e especial (rural e urbana).
O jurídico da Aspramece atua com êxito em causas que favorecem os nossos associados. Com responsabilidade, ética e cumprimento da lei – nossos advogados diariamente trabalham com muita dedicação em cada causa.
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