A esposa do associado ST PM F.B.B.J. nos procurou para ingressar com uma ação indenizatória em desfavor do Banco BMG.
Segundo a requerente, foi lhe oportunizado um empréstimo, em que a mesma efetuaria o pagamento em 5 anos, em parcelas. No entanto, para sua surpresa, o banco lhe disponibilizou um cartão de crédito, que a mesma vinha pagando inconscientemente a fatura mínima, ou seja, um débito com bastantes juros a pagar.
A companheira do associado ainda tentou fazer um acordo junto ao DECON, mas não obteve sucesso.
Devido ao constrangimento significativo, e com a ajuda e competência dos advogados da Aspramece, o banco foi condenado a pagar uma indenização por danos morais e materiais à esposa do associado.
O Corpo Jurídico da Aspramece mais uma vez mostra que a justiça deve ser feita!