O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em Sessão Plenária, por 6 votos a 5, CONTRA prisão após condenação em 2ª Instância.
Com o voto decisivo, o Ministro Dias Toffoli votou pelo que preceitua a Constituição Federal de 1988, em Cláusula Pétrea.
Art. 5° da CF/88 ... LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
O entendimento da maioria dos ministros (agora, já que era outro o entendimento desde 2016) é que, segundo a Constituição, ninguém pode ser considerado culpado até o trânsito em julgado (fase em que não cabe mais recurso) e que a execução provisória da pena fere o princípio da presunção de inocência.
A expectativa, segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é que sejam beneficiados cerca de 5.000 presos.
Segundo Toffoli, no entanto, não há empecilho para que o Congresso possa restabelecer a prisão em 2ª Instância. Em sua visão, não é assunto de Cláusula Pétrea