O setor jurídico da Aspramece sempre atua em favor do seu associado, dessa vez conseguiu mais uma grande vitória de suspensão de descontos previdenciários, no processo 0260024-02.2021.8.06.9000, o associado M.M.C pediu para o jurídico da entidade, encaminhar processo, entendendo que o desconto de 9,5% (nove e meio por cento) em seus proventos, a título de contribuição previdenciária, ocorrido desde Março de 2020, cujo percentual fora estabelecido pela lei federal nº 13.954/19. Segue aduzindo a parte agravante que a incidência da contribuição em comento apenas é devida quando o valor dos proventos ultrapassar o limite do teto do Regime Geral da Previdência.
A Juíza Monica Lima Chaves concordou com a ação da entidade e determinou a tutela de Urgência, para que o Estado do Ceará e a CEARAPRE suspendam os descontos realizados a título de contribuição previdenciária até decisão de mérito, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento da presente decisão, até o limite de 500.000,00 (quinhentos mil reais).
A Aspramece através do seu setor jurídicos, já teve várias vitórias em processos parecidos, e recomenda que associados que estão sendo prejudicados em situação parecidas, não deixe de fazer valer seus direitos, já tivemos algumas definições positiva por parte do STF.