O setor jurídico da Aspramece obteve importante vitória em favor do associado F.F.H.N, no processo n° 0200102-95.2020.8.06.0001 na Justiça Militar do Ceará.
O associado estava sendo acusado pelo Ministério Público, de utilizar arma em via pública, realizando disparos para cima, o setor jurídico da entidade argumentou que o policial havia afirmado que o barulho foi confundido por bombinhas utilizadas nos festejos juninos.
“As munições não estavam com o acusado quando ele foi para o quartel, mas estava em sua casa e em segurança, tanto que foram devolvidas assim que possível. Desse modo, a absolvição deve se fundamentar na primeira figura da alínea “a” do art. 439, do CPPM, “estar provada a inexistência do fato” (típico). Assim, cabe ao juiz absolver o réu quando reconhecer “não constituir o fato infração penal” (art. 439, alínea “b”, do CPPM)” afirmou o Juiz da Auditória militar Roberto Soares Bulcão Coutinho sobre o caso
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