A assessoria jurídica da Aspramece com o pedido formulado do associado F.N.M.L, suficientemente qualificado, ingressou em juízo, com ação de Divórcio Litigioso, com base nos fatos articulados.
O Associado alega que contraiu matrimônio com a promovida, em 28 de dezembro de 2011, cuja relação não resultou no nascimento de filhos e, quanto ao patrimônio partilhável, já houve acerto entre as partes.
A envolvida, devidamente citada, apresentou manifestação concordando com o pedido de divórcio, reforçando que não há bens a serem partilhados.
Ambas as partes envolvidos na ação de divórcio litigioso extinguiram a exigência de decurso de prazo, bem assim qualquer outra exigência para a decretação do divórcio.
Decisão: De acordo com a juíza de direito Suyane Macedo de Lucena. após o trânsito em julgado, providencie a Secretaria Judiciária Única (SEJUD II) o Mandado de Averbação necessário, a fim de que se proceda à averbação pertinente. Custas pelas partes, todavia, suspensa a exigibilidade por gozarem dos benefícios da assistência judiciária gratuita que ora defiro também à demandada.
O jurídico da Aspramece atua com êxito em causas que favorecem os nossos associados. Nossos advogados diariamente trabalham com muita dedicação em cada causa, responsabilidade, ética e cumprimento da lei.
Mais um excelente trabalho realizado pelo setor jurídico da Aspramece em prol de seus associados. Venha fazer parte também!