Após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar aos policiais aposentados o direito de portar armas de fogo, através do Decreto nº 5.123/2014, o deputado Laerte Bessa teve a iniciativa de apresentar à Câmara dos Deputados o projeto de Decreto Legislativo 921/18, com o objetivo de anular dois artigos do Decreto que regulamenta o Estatuto de Desarmamento (10.826/03).
O art nr° 33, desse regulamento, estabelece que o policial, estando aposentado e não mais exercendo funções institucionais, não goza do direito de porte de arma funcional, uma vez que não está mais sujeito às determinações das entidades policiais às quais estava subordinado. Segundo o texto do Decreto, o policial inativo precisa se submeter à avaliação psicológica a cada cinco anos para comprovar que está psicologicamente apto a portar arma de fogo. Anteriormente, o policial fazia esse teste de três em três anos.
Na avaliação de Laerte Bessa, o texto “exorbitou do poder de regulamentar uma lei do Poder Executivo”.
Já o artigo 48, que também pretende anular, delega aos ministérios da Defesa e da Justiça o estabelecimento de ações relativas à segurança da aviação civil. Laerte Bessa, no entanto, lembra que cabe à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) expedir regras sobre a segurança dos serviços aéreos, conforme a Lei 11.182/05, que criou a agência.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Não está fácil ser policial nos dias de hoje! Você passa anos, se não a vida inteira, se dedicando a combater o crime e quando se aposenta não tem nem o direito de portar uma arma. É como se sua história de proteger a sociedade civil da violência de bandidos fosse completamente apagada. Sem falar que ao longo da carreira, muitos policiais criaram desafetos com marginais com memória suficiente para buscar por vingança. Os policiais não aposentados também precisam de proteção!