O Senado pode votar, nesta terça-feira (10), um Projeto de Lei (PL) que extingue à prisão administrativa de policiais militares e bombeiros como punição para transgressões disciplinares. O projeto está na pauta de votações do plenário e foi relatado pelo senador Acir Gurgacz (PDT-RO).
O PL foi apresentado originalmente na Câmara, em 2014, pelo deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e pelo então deputado, hoje senador, Jorginho Mello (PL-SC). Na justificativa do projeto, os parlamentares afirmam que a Constituição de 1988, que encerrou o regime ditatorial, não contemplou policiais e bombeiros militares na garantia de direitos.
Gurgacz acredita que o projeto valoriza o trabalho do policial, mantendo-os mais tempo em serviço. “Não é correto uma punição por algo simples, que acontece em quartéis, e tira a possibilidade de eles estarem atuando. Com isso, estamos atualizando essa lei, dando uma importância maior para os policiais militares e para os bombeiros”, disse o senador para a Agência Senado, quando o projeto foi apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça, em 2017.
O projeto foi aprovado na Câmara em outubro de 2015 e seguiu para o Senado. Depois de uma longa tramitação, ele foi incluído na ordem do dia do Senado.
Em relação ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 148/2015, que dá fim à prisão administrativa no âmbito das instituições militares estaduais, o presidente do Senado ouviu pedidos dos dirigentes para colocar a proposição em votação o mais breve possível.
Na noite desta última segunda-feira (9), o deputado federal Subtenente Gonzaga, autor do Projeto de Lei (PL) que prevê o fim da prisão disciplinar para policiais e bombeiros militares concedeu uma entrevista para o nosso site:
Aspramece: Além de ser um Projeto de Lei apresentado originalmente por você, em 2014 – que envolve a proibição de prisão de PMs e Bombeiros Militares. Fale um pouco sobre o projeto, suas expectativas para o dia da votação, a importância desse Projeto de Lei e quais serão os benefícios.
Dep. Federal Gonzaga: O benefício desse projeto é uma declaração de cidadania, um reconhecimento aos policiais e bombeiros militares, que poderão, enfim, ter uma legislação que obrigatoriamente reconheça o direito de defesa, processo legal, apresentação de inocência e o direito à dignidade da pessoa humana. Baseado no Regulamento Disciplinar do Exército – RDE, ao impor à prisão disciplinar hoje, supostamente o controle interno acaba impedindo o benefício dos princípios constitucionais dessa defesa contraditório. O projeto prevê exatamente isso: passa a observar os princípios constitucionais para os devidos procedimentos legais e presunção de inocência. A importância para nós é o reconhecimento do direito à dignidade. Mostrar que é possível fazer o controle interno, ter hierarquia e disciplina sem ter a aberração da prisão disciplinar como principal instrumento.
Aspramece: O dia da votação está previsto para o Dia Internacional dos Direitos Humanos, o que o senhor acha desta discussão em um dia tão importante?
Dep. Gonzaga: É uma feliz coincidência. Estamos trabalhando para que haja de fato a votação. Infelizmente temos resistência de alguns setores, governadores, comandantes e oficiais. Da qual não conseguem enxergar o controle interno sem à prisão, e a importância dessa decisão. Só de fazer parte da pauta do dia, já estamos garantindo os fundamentos do direito humano. Então só de poder levantar esta causa no “Dia Internacional dos Direitos Humanos” já é uma boa finalização para os policiais e bombeiros militares do Brasil.
Aspramece: Há alguma possibilidade de não ocorrer esta votação?
Dep. Gonzaga: Sempre há. Porque é uma pauta em que o governo tem se manifestado. Inclusive, neste momento, nossa PEC está sendo rejeitada. Estamos trabalhando para que o governo mude sua orientação. Que o presidente Bolsonaro, de fato, possa reconhecer este princípio dos policiais e bombeiros militares.
No dia 22 de novembro de 2017, o presidente da Aspramece, P. Queiroz junto à representantes de entidades associativas de Policiais e Bombeiros Militares, ligadas à ANASPRA, tiveram uma audiência com o Presidente do Senado Federal, o Senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) para tratar de pautas relevantes aos militares estaduais de todo o país.
Na audiência, estava em pauta o pedido das associações de articulação da presidência do Senado junto aos demais senadores, a fim de pautar três projetos considerados de extrema importância para os policiais e bombeiros militares dos Estados da Federação. Um deles era o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 148/2015, que dá fim à prisão administrativa no âmbito das instituições militares estaduais.
Prisão administrativa nas instituições militares
O militar em consequência das características de sua profissão, que determina o sacrifício da própria vida, fica subordinado a determinados regramentos como: Código Penal Militar e os Regulamentos Disciplinares, que foram editados pelo decreto do Poder Executivo, o que vem a ferir o disposto na Constituição Federal de 1988.
Fonte: Jusbrasil
Prisão administrativa
Entre os novos dispositivos incluídos pelo relator está a proibição de prisão administrativa por faltas disciplinares de integrantes das polícias militares e dos corpos de bombeiros.
Hoje, esse tipo de punição é admitido nas corporações quando não há vedação expressa pela lei estadual. Gonzaga acredita que esse tipo de punição pode resultar em situações “extremamente desumanas e humilhantes” a policiais e bombeiros. Segundo ele, a alteração garante o “respeito mútuo que deve haver nas relações entre o comando e seus comandados”.
Garantias
Com isso, o texto passa a assegurar, no julgamento das transgressões disciplinares, direitos aplicados ao processo administrativo, como o contraditório e a ampla defesa. Para tanto, o texto prevê que o acusado e seu defensor sejam notificados com antecedência mínima de 24 horas de todos os atos do processo; exceto no caso de interrogatório, quando a antecedência é de 48 horas.
O projeto garante ainda que a autoridade competente para aplicar a sanção disciplinar deve analisar a possibilidade de substituí-la por aconselhamento ou advertência verbal pessoal, ouvido o Conselho de Ética.
A organização da polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal é de competência da União, conforme a Constituição. Por isso, alterações sobre o tema devem ser aprovadas pelo Congresso.
Fonte: Câmara dos deputados