O presidente da Aspramece, P.QUEIROZ, convoca as esposas para estarem presentes hoje (01º/12), na Assembleia Legislativa do Ceará, no Auditório Murilo Aguiar, às 14 horas, em ato público, pelo Lançamento da Campanha Salarial 2016 organizado pelo Fuaspec – Fórum Unificado das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos Estaduais. Na ocasião, faremos um ato repudiando AS NOVAS REGRAS NO QUE DIZ RESPEITO A PENSÃO POR MORTE,CONFORME – MP-664/2014 – LEI.13.135. RESSALTANDO QUE, AS PENSIONISTAS(VIÚVAS), QUE JÁ RECEBEM NÃO SERÃO ATINGIDAS COM ESSA NOVA REGRA.
As viúvas que NÃO terão direito a pensão vitalícia:
* Caso o segurado não tenho 18 contribuições mensais;
* Caso Casamento ou união estável não tenha atingido o minimo 2 anos – Nessas hipóteses a contribuição será paga por apenas (04 meses).
RECEBERÁ, MAS NEM TODOS OS CASOS, PENSÃO VITALÍCIA
* SE o Falecido teve no minimo 18 contribuições mensais;
* Se o casamento ou união estável tiver o minimo 2 anos, aí vai se observar a idade do companheiro sobrevivente, se não vejamos:
* Se o sobrevivente tiver menos que 21 anos de idade, a pensão será paga por somente 03 anos;
* Se o sobrevivente tiver entre 21 e 26 anos de idade, a pensão será paga por somente 06 anos;
* Se o sobrevivente tiver entre 27 e 29 anos de idade, a pensão será paga por somente 10 anos;
* Se o sobrevivente tiver de 30 a 40 anos de idade, a pensão será paga por somente 15 anos;
* Se o sobrevivente tiver entre 41 e 43 anos de idade, a pensão será paga por somente 20 anos;
* Agora se o sobrevivente tiver 44 anos de idade ou mais, então a pensão será vitalícia.
Caso a morte seja por acidente de qualquer natureza, já não se aplica os requisitos iniciais, já passa para os requisitos de idade.
OBS: Os filhos menores continuam a receber sua pensão até os 21 anos de idade