O Quadro de Acesso Geral das Praças que concorrem às promoções do mês de dezembro, obedecendo os critérios de antiguidade e merecimento, foi publicado no Boletim do Comando Geral da Corporação nº 208, de 04.11.2019.
Inclui-se na publicação:
- 02 militares qualificados para Subtenente, beneficiados com a regra contida no Art. 10, da Lei nº 15.797/2015 (por figurar pela terceira vez em Quadro de Acesso Geral – QAG);
50% por antiguidade e 50% por merecimento:
- 1682 militares qualificados para Subtenente;
- 186 militares qualificados para 1º Sargento;
- 376 militares qualificados para 2º Sargento;
- 06 militares qualificados para 3º Sargento;
- 12 militares qualificados para Cabo.
Figura também a lista dos policiais militares não habilitados à ascensão profissional.
O boletim encerra a relação estabelecendo o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da divulgação, para que o militar estadual que se julgar prejudicado ingresse com recurso, conforme estabelece o art. 31, do Decreto nº 31.804, de 20 de outubro de 2015.
A Aspramece está à disposição de seus associados, por meio de seu setor jurídico, para tirar qualquer dúvida sobre o Quadro de Acesso Geral publicado e os meios para ingressar com recurso, caso se sinta prejudicado.