O governador Camilo Santana sancionou no último domingo, 13, o pacote de leis de combate ao crime e de proteção da população cearense aprovadas em sessão extraordinária na Assembleia Legislativa no sábado, 12. As matérias já foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), e já estão em vigor.
De acordo com o DOE nº 09/2019, as medidas aprovadas são:
- Lei da Recompensa, que paga em dinheiro quem denunciar autores de ataques ou fornecer informações que possam prevenir crimes;
- Retirada das tomadas em celas de presídios, para evitar que criminosos possam usar carregadores de celular;
- Aumento de 48 para 84 o máximo de horas extras que policiais civis, militares e bombeiros podem fazer por mês;
- Convocação de policiais da reserva para aumentar o efetivo nas ruas;
- Criação de um banco de informações sobre veículos destruídos na onda de ataques;
- Restrição da presença de pessoas no entorno dos presídios, com objetivo de evitar fugas;
- Criação do Fundo de Segurança Pública, que terá reserva para investir na prevenção de crimes e pagar beneficiados da Lei da Recompensa;
- Regularização do comando de tropas de policiais militares cedidas por outros estados (o que na prática já está acontecendo com agentes cedidos pelos governos de Bahia, Piauí, Santa Catarina e Pernambuco).
Reversão dos Militares da Reserva
O governo do Ceará convocou até 1,2 mil policiais e bombeiros militares da reserva para reforçar o patrulhamento no combate aos ataques coordenados por facções criminosas no estado. O Decreto Nº32.930 publicado no DOE nº 10/2019 é baseado no Estatuto do Militares Estaduais do Ceará de 11 de janeiro de 2006, que no art. 184, da Lei n.º 13.729, autoriza o Governador do Estado a reverter ao serviço ativo militares que estão na reserva remunerada, quando da vigência de “Estado de Guerra, Estado do Sítio, Estado de Defesa, em caso de Mobilização ou de interesse da Segurança Pública.”
A medida alcançará militares praças e oficiais até o posto de 1º Tenente reformados nos últimos 5 anos. Ainda de acordo com o decreto, durante o período de reversão, os militares “sujeitar-se-ão a igual disciplina funcional a que submetido o militar revertido na forma do art.186, da Lei n.º 13.729, de 11 de janeiro de 2006, não fazendo jus a qualquer modalidade de promoção.”
Lei da Recompensa
Em comunicado no Facebook, o governador Camilo Santana informou que pagamento a quem prestar informações que levem a criminosos deve variar entre R$ 1 mil e R$ 30 mil.
As denúncias feitas devem seguir quatro critérios. São eles:
1. à elucidação de crimes cometidos;
2. à elucidação de fatos ou atos preparatórios ao cometimento de crimes, evitando a consumação da ação delituosa;
3. à localização de pessoas procuradas pelos órgãos de segurança ou contra as quais exista ordem de prisão;
4. identificação e localização de bens móveis ou imóveis pertencentes a membros de organizações criminosas.
Disque-denúncia (181) ou fale com o Secretário por meio (85 98439-2904).