A diretoria da ASPRAMECE, com muita tristeza, vem a público novamente esclarecer aos seus colaboradores, prestadores de serviços e fornecedores, que, mesmo estando com a tutela antecipada o governo não cumpriu o pedido de liberação do código para os descontos em folha dos associados. Em razão disso, a Seplag/CE não processou em folha de pagamento dos militares estaduais (PM e BM), no mês de fevereiro/março/abril de 2020, as consignações das mensalidades espontâneas dos mais de 1.700 associados – única fonte de receita da associação – esclarecemos que diante dessa situação em que o governo do estado nos colocou, não teremos como honrar os pagamentos referentes ao mês de abril.
O governo do estado do Ceará, de forma inesperada, e sem aviso prévio, publicou o Decreto nº 33.474, no dia 19 de fevereiro de 2020, suspendendo o código de descontos dos nossos associados, o que certamente julgamos um ato abusivo e desnecessário.
Ressaltamos que, estamos buscando todos os meios possíveis para solucionarmos esta situação – inclusive, impetramos mandato de segurança (Processo nº 0622092-80.2020.8.06.0000) para garantir que a Seplag continue processando o desconto através da folha de pagamento dos associados – tendo a desembargadora em decisão interlocutória concedido a liminar, no dia 28 de fevereiro. Dado ao fato do estado até esta data não ter cumprido a liminar, a desembargadora Tereze Neumann Duarte expediu na tarde desta última terça-feira, 14 de abril de 2020, outra decisão (Mandado de segurança nº 0622092-80.2020.8.06.0000) – em que determina ao estado um posicionamento em até 24 horas, sob pena de multa e responsabilidades penais, caso não seja cumprida a liminar.
Veja um trecho da decisão da desembargadora Tereze Neumann:
"Sendo assim, determino a intimação da autoridade impetrada, para que cumpra, no prazo de 24 horas, a decisão liminar de fls. 1860-1862, sob pena de encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para a apuração de eventual cometimento de crime de desobediência previsto no art. 26 da Lei nº 12.016/20091, ficando a multa diária, anteriormente estipulada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), majorada para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a incidir a partir dessa decisão."
Além das medidas judiciais, a presidência da Aspramece vem buscando solucionar essa problemática, também por vias administrativas (Viproc nº 02254227/2020).
Desde já, agradecemos a compreensão de todos.