O associado e acusado I.C.P. teve sua prisão preventiva substituída pela prisão domiciliar com monitoramento eletrônico por apresentar sintomas da Covid-19 e por se enquadrar no grupo de risco. O acusado I.C.P. informou que vinha apresentando tosse, febre elevadíssima e que em 24 de abril de 2020, o seu estado de saúde piorou, sendo conduzido a UPA-Itaperi, com suspeita de Covid-19.
Pela Recomendação do Conselho Nacional de Justiça, atento à pandemia causada pelo novo coronavírus, recomenda-se aos Tribunais e Magistrados a adoção de medidas preventivas à propagação do Covid-19, dentre as quais a reavaliação das prisões provisórias, com prioridade a presos integrantes do grupo de risco, como idosos e pessoas com comorbidades.
É preciso salientar para a recomendação do CNJ acerca do “alto índice de transmissibilidade do novo coronavírus e o agravamento significativo do risco de contágio em estabelecimentos prisionais e socioeducativos, tendo em vista fatores como a aglomeração de pessoas, a insalubridade dessas unidades, as dificuldades para garantia da observância dos procedimentos mínimos de higiene e isolamento rápido dos indivíduos sintomáticos, insuficiência de equipes de saúde, entre outros, características inerentes ao “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário brasileiro reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental no 347” (Resolução CNJ 62/2020).
Vale ressaltar que o sistema de saúde do Ceará encontra-se à beira do colapso, tendo sido noticiada no dia 28 de abril de 2020, a primeira morte de detento em estabelecimento prisional estadual vítima da Covid-19.
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