A Associação de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Aspramece) conseguiu, por intermédio do seu Setor Jurídico, que a justiça reconhecesse ao associado R.N.D., o direito a indenização por danos morais e materiais.
O associado teve sua arma particular extraviada pelo Estado do Ceará. Assim sendo, o Juíz da 6ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD I) da Comarca de Fortaleza, entendeu que o Estado do Ceará deve ser responsabilizado pelos danos causados ao policial associado, por omissão ilícita de não proceder à adequada arma da pistola apreendida.
Mais uma conquista que comprova o excelente trabalho realizado pelo setor jurídico da Aspramece. É a Aspramece defendendo seus associados! Venha fazer parte desse time também!