Lei de Abuso de Autoridade entrou em vigor no dia 3 de janeiro deste ano, tornando crime uma série de condutas por parte de policiais, juízes e promotores. A lei criminaliza 45 condutas de agentes públicos que poderão ser punidas até com prisão.
A Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869, de 2019) começou a valer no início do ano de 2020. Aprovada pelo Congresso Nacional, ela foi sancionada em setembro pelo presidente Jair Bolsonaro.
Publicada no dia 17 de janeiro no Diário Oficial do Estado do Ceará, a portaria da Polícia Civil determina que os policiais fiquem limitados a falar com a imprensa, dependendo da autorização do delegado-geral e com consentimento do setor da assessoria de comunicação.
Nessa quinta-feira (23) foi a vez dos policiais militares do Ceará receberem direcionamentos. Foi publicado no boletim do Comando Geral orientações sobre a lei que trata do Abuso de Autoridade. Um dos procedimentos a ser adotado é que o militar se abstenha de exibir o detido à imprensa ou a qualquer outro tipo de público: “Evitar que o preso/detento conceda entrevistas a quaisquer meios de comunicação, mesmo que voluntariamente”.
Foi ressaltado pelo advogado e presidente da Aspramece, P. Queiroz, em reunião com o Comando Geral, ainda nos primeiros dias do mês de dezembro de 2019, que associação cearense da magistratura, a associação dos membros do Ministério Público e outros órgãos – já haviam feito seminários, fórum e encontros esclarecendo aos seus agentes, no que se desrespeita as preocupações em resguardarem os policiais em relação a Lei de Abuso de Autoridade. Foi questionado também ao Comandante Geral da PMCE a respeito dos policiais militares, que serão os mais vulneráveis a esta Lei de crime de Abuso de Autoridade – por estarem lidando diretamente com os meliantes.
“Esse boletim do Comando Geral publicado no dia 23 de janeiro, com orientações e recomendações aos policiais para que eles se resguardem de determinados excessos, era para ter sido divulgado bem antes da Lei entrar em vigor – com orientações através de seminários, reuniões com os oficiais, entrega de cartilhas. Agora, neste momento, muitos policias já estão enrolados com esta Lei por falta de informações”, comenta P. Queiroz.
A Aspramece destacou alguns itens que complementam a Lei de Abuso de Autoridade, veja:
“Os menores de 18 anos em conflito com a Lei não poderão ser conduzidos no compartimento fechado da viatura(xadrez), o que deverá ser feito no banco traseiro, devendo ser adotada todas as medidas necessárias à segurança dos policiais militares;”
“No caso da condução de presos/detentos LGBT o policial militar deverá respeitar sua identidade social, dessa forma, a sua condução ou guarda deverá ser feita em espaço separado dos homens, salvo, se o referido optar em permanecer no mesmo espaço;”
“Em regra, o militar somente poderá entrar em qualquer imóvel nos casos de flagrante delito conforme previsão na legislação penal e penal militar. Excepcionalmente, se o policial militar necessitar adentrar em imóvel para a realização de diligências deverá solicitar expressamente a autorização por escrito ao ocupante, morador ou proprietário, utilizando-se para tanto, formulário, conforme padrão em anexo. Este deverá ser assinado pela pessoa que autorizou.”
“Abster-se de conduzir ao hospital, com pretexto de prestar socorro pessoa da qual já se sabe estar em óbito;”
“O policial militar não poderá utilizar-se do cargo e/ou da função que exerce, para obter isenções ou descontos em estabelecimentos comerciais, mesmo não estando em serviço, e ainda que seja oferecido de boa-fé pelo comerciante, bem como, obter quaisquer outras vantagens, privilégios ou deixar de cumprir obrigação legal.”
Saiba mais sobre as orientações da Lei de Abuso de Autoridade clicando no link abaixo: