O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu na última quarta-feira (02/12), ao apreciar o Procedimento de Controle Administrativo nº 0008430-38.2018.2.00.0000, inaugurado por entidade representativa de Delegados de Polícia do Distrito Federal, por maioria, reconheceu que a lavratura de Termos Circunstanciados de Ocorrência não é atividade exclusiva dos delegados de polícia e julgou improcedentes os pedidos.
O conselho entendeu que o procedimento realizado por policiais militares não configura invasão na competência da polícia judiciária. No entendimento majoritário do CNJ, “o registro de infrações penais é balizado pelos princípios da efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade”. Em seu voto pela improcedência dos pedidos, a Conselheira Candice Jobim pontuou que a orientação mais recente do Supremo Tribunal Federal é no sentido de interpretar a expressão “autoridade policial” constante no artigo 69 da Lei 9.099/95 em sentido amplo, alcançando também outros órgãos de segurança pública.
A Aspramece sempre atuou em favor para que policiais tenham autonomia na lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), mais precisamente desde de 2017, quando o advogado e presidente da Aspramece P.Queiroz, esteve presente no encontro com lideranças políticas e associativas, como Anaspra, da Frente Parlamentar de apoio a adoção do Ciclo Completo de Polícia em Brasília-DF. Em 2018 também atuou junto ao tribunal de justiça do Ceará, para ver a possibilidade da implantação desse sistema no Ceará, seguindo passos de estados como Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
“Acreditamos que isso possa trazer mais celeridade na resolução dos conflitos e também na qualidade de vida para o policial que não vai mais precisar passar horas afins em delegacias esperando um delegado ou oficial, qualquer que seja a autoridade, para poder lavrar o TCO. Desejamos que cada policial possa ter essa autonomia – como foi decidido pelo STF – em qualquer lugar que ele estiver, sem a necessidade de percorrer quilômetros e quilômetros para lavrar o TCO, e sim, lavrar no próprio local da ocorrência”, ressalta P. Queiroz, defendendo a implantação das lavraturas de TCOs por parte dos policiais militares