Depois de 13 (treze) dias de paralisação dos policiais militares foi formada uma comissão especial composta pelos três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário – para negociar o pleito da categoria e na autorização da Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Ceará pelo Governo Federal.
Na manhã desta segunda-feira (2), por volta das 11h25min, foi assinado o acordo que encerra a paralisação dos policiais militares do estado, na sede da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), no Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE).
O procurador da República do MPF no Ceará, Oscar Costa Filho, esteve presente e afirmou que prevaleceu o bom senso e que a atual comissão vai ter a missão de acompanhar a execução do que foi acordado.
Vereador Sargento Reginauro, um dos líderes dos militares, disse que o movimento deixa grandes lições para as autoridades locais e que os policiais devem ter os seus direitos respeitados.
Estiveram presentes na cerimônia: Erinaldo Dantas, presidente da OAB-CE; Elizabeth Chagas, defensora pública geral do Estado do Ceará; Oscar Costa Filho, procurador da República no Ceará; Evandro Leitão, deputado estadual do Ceará; Manuel Pinheiro, procurador-geral de Justiça do estado do Ceará; Juvêncio Viana, representante do Executivo Estadual; Teodoro Silva Santos, desembargador e representante do Judiciário; Coronel Cesário, representante do Exército; Aginaldo de Oliveira, diretor da Força Nacional de Segurança Pública; e Sargento Reginauro, vereador de Fortaleza.
A proposta feita pela comissão especial inclui os seguintes termos:
- Os policiais militares contarão com o apoio de instituições extragovernamentais, como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública e Exército;
- Os agentes terão direito a um processo legal sem perseguição, com amplo direito a defesa e contraditório, e acompanhamento das instituições de apoio;
- O governo do Ceará não vai transferir policiais para o interior do estado em um prazo de 60 dias, contados a partir do fim do motim;
- Revisão de todos os processos adotados contra policiais militares durante a paralisação;
- Garantia de investimento de R$ 495 milhões com o salário de policiais até 2022;
- Desocupação de todos os batalhões onde havia policiais amotinados até 23h59 deste domingo;
- Os policiais militares devem retornar ao trabalho às 8h desta segunda-feira, dia 2 de março.
Termos do acordo lido e assinado durante a comissão
Pelo presente instrumento e na melhor forma do Direito, as pessoas e instituições que ao final subscrevem têm entre si ajustada a celebração deste termo de acordo e compromisso, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA GERAL: Com o fim da paralisação dos Servidores Militares do Estado do Ceará, até as 24h do dia 1º de março de 2020, os seguintes compromissos serão implementados:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Na apuração administrativa da responsabilidade disciplinar do militar envolvido em atos ilícitos e infracionais cometidos durante o período de 1º de setembro de 2019 a 1º de março de 2020, relacionados com a paralisação indevida, será garantido a todos um devido e justo processo, com a impessoalidade, imparcialidade, ampla defesa e contraditório, com absoluta publicidade e transparência, admitida a reavaliação de atos administrativos praticados durante o período para viabilizar possíveis revisões que se fizerem necessárias.
- 1º Na tramitação dos processos disciplinares referidos nesta Cláusula, assegurar-se-á atuando junto à Controladoria Geral de Disciplina-CGD a participação de Comissão externa, integrada por representantes da OAB, Defensoria Pública do Estado do Ceará, Ministério Público do Estado do Ceará e Ministério Público Federal, com o fim de assegurar a observação do devido processo legal.
- 2º Não haverá transferências, durante o prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da assinatura do presente acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA: Haverá, no curso do processo legislativo, o reestudo e a efetiva rediscussão da tabela salarial enviada por mensagem do Poder Executivo à Assembleia Legislativa, respeitados os limites orçamentários ali previstos.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Ministério Público Estadual irá requerer a suspensão da Ação Civil Pública, processo nº. 0211882-32.2020.8.06.0001, com vistas à eventual celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para fins de extinção da demanda.
CLÁUSULA QUARTA: Será constituída no prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar do retorno às atividades normais e regulares previstas neste termo, Comissão Paritária Permanente, formada pelos subscritores do presente acordo, bem como por representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo, Ministério Público Estadual, Ministério Público Federal, Defensoria Pública Estadual e OAB, a fim de analisar e encaminhar soluções às demais reivindicações.
CLÁUSULA QUINTA – Os policiais militares deverão desocupar todos os batalhões até as 24h do dia 1º de março de 2020.
Parágrafo único: Todos os policiais militares deverão se apresentar prontos para o serviço às 08h00min do dia 2 de março de 2020 nos seus respectivos Batalhões em que estão lotados.
CLÁUSULA SEXTA: As cláusulas do presente termo foram devidamente aprovadas na Assembleia dos Militares Estaduais do Ceará diante do documento de compromisso assinado pelos representantes dos policiais e bombeiros militares do Estado do Ceará.
E por estarem assim justos e acordados, subscrevem o presente Termo de Acordo e Compromisso, que vai assinado em 4 (quatro) vias de igual teor e forma.
Fortaleza, 01 de março de 2020