Governo assina decreto prorrogando os prazos para aplicação das novas regras de inatividade remunerada militar após o envio de Requerimento n° 001/2020, na tarde do dia 14 de janeiro, elaborados pelo o presidente da Aspramece e advogado, P. Queiroz, solicitando ao governador, Camilo Santana, a edição de um decreto prorrogando os prazos contidos no Art. 24-F e “caput”do art. 24–G, do Decreto-Lei nº 667/1969, que foi alterado pela Lei 13.954/2019.
A Aspramece vem por meio desta publicação agradecer ao governador pela decisão de assinar o Decreto n° 33.433 de 15 de janeiro de 2020, que assegura aqueles que ainda não tinham alcançado todos os requisitos até o dia 31 de dezembro de 2019. Para implementar a sua inatividade terão agora até dia 31 de dezembro de 2021, o direito assegurado sem necessidade de pagamento de pedágio. Sendo assim, aquele que até o final de 2019, que somente tinha 28 anos de serviço, poderá ir para a inatividade (Reserva Remunerada), no final de dezembro de 2021, com os mesmos direitos daqueles que o adquiriram em 2019. Desta forma, somente será cobrado dos militares o pedágio de 17%, a partir de 1° de janeiro de 2022. Ou seja, para cada ano após o prazo que hoje foi estendido – o militar terá que trabalhar mais dois meses e quatro dias.