A Aspramece, através do excelente trabalho realizado pelo seu setor jurídico, obteve sucesso em mais uma defesa de um dos seus associados.
O associado F.J.L.G por intermédio de advogados da Aspramece, ajuizou ação ordinária com tutela de urgência em face do estado do Ceará, objetivando que seja determinado a averbação, no Supsec, pelo tempo de serviço prestado às Forças Armadas.
"Foi entendido que o tempo de serviço prestado pelo autor junto às Forças Armadas não pode ficar no limbo, como uma expectativa inócua de direito, devendo o Estado do Ceará admitir a averbação, para fins de reserva remunerada do Autor, do tempo de serviço militar prestado às Forças Armadas, o qual deverá ser considerado como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, de acordo com a Certidão expedida pelo órgão descentralizado do Ministério da Marinha".
De acordo com a decisão, foi procedido o pedido formulado pela parte autora. Foi consolidada, dessa forma, tornando-a definitiva a tutela provisória deferida, reconhecendo o direito a averbação do tempo de serviço militar efetivamente prestado pelo associado da entidade.
Mais uma conquista que comprova o excelente trabalho realizado pelo setor jurídico da Aspramece. É a Aspramece defendendo seus associados! Venha fazer parte desse time também!