O associado CD PM A. F. F.C obteve a extinção de punibilidade por meio da experiência e competência da assessoria jurídica da Associação de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Ceará – Aspramece.
O associado respondia a um processo, e de acordo com o Código Penal Militar, em seu artigo 123 – que “extingue a punibilidade pela prescrição, que é a perda do direito de punir ou de executar a pena imposta pelo estado, por não ter sido tal direto exercido dentro de determinado prazo”.
Parabéns ao corpo jurídico da Aspramece por mais uma conquista em favor de seus associados.
É a Aspramece há mais de 19 anos na luta pelos direitos dos policiais e bombeiros militares. Venha e se associe!