A Aspramece, através do excelente trabalho realizado pelo seu setor jurídico, obteve sucesso em mais uma defesa de um dos seus associados.
O associado F. J. S. P, juntamente com a assessoria da jurídica da Aspramece, interpôs Ação indenizatória cumulada com indenização por danos morais em face de Tecno Indústria e Comércio de Computadores.
Em abril/2019, o referido aparelho parou de funcionar. Na oportunidade, procurou a promovida, que indicou três assistências técnicas, para consertar o bem. Compareceu junto às três assistências técnicas, indicadas pela promovida. Todas informaram que o defeito apresentado no produto, não estava sob garantia. A promovida não viabilizou o conserto do produto, socorreu-se do DECON, sem êxito.
Por fim, requer o ressarcimento do valor pago pelo notebook cumulado a indenização por danos morais.
O sistema adotado pela legislação consumerista prestigia o reconhecimento de também estar responsável pelos danos causados ao consumidor o revendedor do produto.
Assim, não vislumbro a necessidade de inclusão do fabricante ,no polo passivo desta ação, como requerido na contestação , conforme artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, que pontua:
"O fornecedor responde solidariamente com o fabricante pelos defeitos relativos ao fornecimento de produtos ou serviços, tais como os vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor”.
Dessa forma, pode o consumidor exigir de um ou de todos os devedores ao mesmo tempo o cumprimento da obrigação.
Por consequência, entendo que o fornecedor deverá restituir o valor pago pelo notebook ao consumidor, corrigido monetariamente no índice do INPC e juros legais de 1% ao mês, a partir da citação da causa.
Com relação ao pedido de indenização por danos morais, há de ser verificado a recusa imotivada do fornecedor em resolver rapidamente a questão. A conclusão, assim, é a de que o autor sofreu diversos danos, decorrentes do vício existente no produto, que não foram sanados, que superam o mero dissabor da vida moderna, gerando angústia , portanto sofrimento ao consumidor.
Mais uma conquista que comprova o excelente trabalho realizado pelo setor jurídico da Aspramece. É a Aspramece defendendo seus associados! Venha fazer parte desse time também!