O setor jurídico da Aspramece conseguiu rever uma decisão de ato disciplinar contra o associado C.A.F.S, que tinha sido punido por uma ação, mas com a ação da entidade, conseguiu reverter essa situação inocentando totalmente o associado, que além de punido, poderia ser prejudicado em promoções futuras.
“O pedido de reconsideração de ato, face ao mérito da aplicação da sanção de repreensão, determinando assim o arquivamento do procedimento disciplinar, haja vista nova argumentação apta a ensejar retratação do entendimento previamente formado, rever a decisão do presente procedimento disciplinar por ocasião do pedido de reconsideração de ato, determinando a modificação do ato de punição, e o consequente arquivamento do feito” Afirmou a decisão do Comandante responsável
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