Agora não será mais obrigatório o reconhecimento de firma, a autenticação de cópias, nem a apresentação de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. É o que prevê a Lei 13.726, de 2018, sancionada e publicada no Diário Oficial da União de 9 de outubro, terça-feira.
Ainda pela nova lei, órgãos públicos de todas as esferas não poderão mais exigir do cidadão a apresentação de certidão de nascimento, título de eleitor (exceto para votar ou registrar candidatura) e será dispensada também a apresentação de autorização com firma reconhecida para viagem de menor se os pais estiverem presentes no embarque.
A finalidade da lei é a simplificação de formalidades ou exigências desnecessárias, que têm alto custo econômico para o Estado e cidadão. Conforme explicou o presidente do Conselho de Jovens Empresários (CJE) da Associação Comercial do Pará (ACP), Leonardo Daher, uma das maiores vantagens da legislação é a diminuição de custos com cópias de documentos para operar junto ao poder público. Para ele, essa medida estimula o empreendedor a gerar emprego, investir cada vez mais e simplificar processos.