A Associação de Praças da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Ceará (Aspramece), com o apoio do corpo jurídico da entidade, entrou com uma ação de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela para o associado PM F.E.M.L., que teve sua participação no Curso de Habilitação a Sargentos (CHS-II – 3ª Turma) contestada pelo Estado do Ceará.
Entenda: O associado alegou ter sido promovido à graduação de Sub Tenente PM, sem ter realizado o Curso de Habilitação a Sargento, através de uma decisão judicial proveniente de um Mandado de Segurança, No entanto, o PM desejava figurar nas listas de promoção e concorrer no mesmo pé de igualdade com os seus outros colegas. Contudo, o pedido foi-lhe negado pelo Estado do Ceará, impossibilitando-o de participar do curso.
Vitória: Devido ao excelente trabalho prestado pelos advogados da Aspramece, o juíz da 12ª Vara da Fazenda Pública validou a participação do associado no curso em questão, afirmando que a conclusão no respectivo curso é condição imprescindível para a promoção do militar na graduação respectiva.
O setor jurídico da Aspramece está sempre em busca de justiça de forma a garantir os direitos dos seus associados. É a Aspramece defendendo seus associados. Venha fazer parte desse time também!