Após suspender a execução do Provimento n°9/2018, o qual autoriza os Juízes de Direito a receberem o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) elaborado pela Polícia Militar de Tocantins (PMTO) nos crimes de menor potencial ofensivo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu revogar sua decisão sobre a referida liminar. Portanto, os Juízes de Direito do Estado de Tocantins estão autorizados a receber os Termos Circunstanciados de Ocorrência elaborados pela Polícia Militar de Tocantins.
Segundo o conselheiro Luciano Frota, do CNJ, o provimento estaria em desacordo com a legislação e a jurisprudência do STF, já que a corporação não se enquadraria no conceito de polícia judiciária, a quem compete a lavratura dos termos, função atribuída à Polícia Civil.
O pedido de reconsideração sobre a suspensão do Provimento foi protocolado pela Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais (com participação também do Conselho Nacional dos Comandantes-Gerais PM/BM).
P.Queiroz, na condição de presidente da Aspramece e advogado, analisa a reaprovação do Provimento como positiva para a categoria, o governo e, especialmente, para a população. A suspensão permanente desta medida, resultaria num grande retrocesso para a Segurança Pública de Tocantins. Ao revogar a liminar, o CNJ está empoderando e valorizando a categoria, e de certa forma, desacelerando o ritmo dos níveis de criminalidade do estado.